Alterações com relação a afastamentos

publicado: 28/01/2020 11h49,
última modificação: 01/04/2022 16h17

Tendo em vista o Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento, exigindo que os órgãos e as entidades deverão adequar seus atos normativos internos ao disposto neste Decreto, informamos que foi revogada a PORTARIA Nº 15867 /PROGEPE, DE 10 DE AGOSTO DE 2012, que normatizava os procedimentos para a solicitação de afastamento de docentes e técnicos administrativos para dentro e fora do país.

Diante do exposto, informamos que até a publicação das novas Resoluções do CEPE e do COPLAD regulamentando as licenças e afastamentos dos servidores técnicos administrativos e docentes para as solicitações de afastamento tanto fora do país como no país, deverão ser abertos processos com os formulários específicos e encaminhados para a Unidade de Registros Funcionais – PROGEPE/URFC, independentemente da quantidade de dias.