Atenção, Aposentados e Pensionistas: Prorrogada a Suspensão da Exigência de Prova de Vida até 30/09/2020

publicado: 09/07/2020 16h44,
última modificação: 01/04/2022 16h30

A Instrução Normativa nº 52, de 06 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 08/07/2020, prorrogou a suspensão da exigência da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017, até  30 de setembro de 2020,  em virtude da continuidade das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

Durante esse período, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

A suspensão da exigência de Prova de Vida não afetará a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail cas@ufpr.br  ou telefone 3360-4506.

Para leitura na íntegra da Instrução Normativa nº 52, de 06 de julho de 2020, acesse o link abaixo:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-52-de-6-de-julho-de-2020-265630353