Atenção, Aposentados e Pensionistas: Prorrogada a Suspensão da Exigência de Prova de Vida até 31/05/2021

publicado: 17/03/2021 15h01,
última modificação: 01/04/2022 16h43

A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 16/03/2021, prorrogou a suspensão da exigência da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, até  31 DE MAIO DE 2021,  em virtude da continuidade das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

 

Durante esse período, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

 

A suspensão da exigência de prova de vida não afetará a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

 

Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail cas@ufpr.br  ou telefone 99224-7318.

 

Para leitura na íntegra da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, de 15 de março de 2021, acesse o link abaixo:

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-32-de-15-de-marco-de-2021-308537447