AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF

publicado: 28/10/2021 12h46,
última modificação: 27/04/2023 10h55

1. O que é a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

Autoriza o acesso e o envio centralizado ao Tribunal de Contas da União – TCU e à Controladoria-Geral da União-CGU de todos os dados das Declarações do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas (Declaração de IRPF) apresentadas à Receita Federal do Brasil, para fins de cumprimento das exigências contidas no § 5º, art. 13 da Lei nº 8112/1990, no art. 1º da Lei nº 8.730/1993 e na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021 em conformidade com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa do TCU nº 87/2020, de 12 de agosto de 2020.

2. Quem deve apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

A Lei nº 8.730, de novembro de 1993 estabelece a obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens e rendas de servidores aos Órgãos de Controle. Essa obrigação, até então, era cumprida pelas Unidades de Gestão de Pessoas, anualmente.

Segundo o Ministério da Economia, agora é o servidor ativo que disponibilizará essas informações por meio do aplicativo SouGov ou versão web (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov) ao permitir o acesso, pelos Órgãos de Controle, à sua Declaração de Imposto de Renda.

Assim, os agentes públicos civis federais ocupantes de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, em exercício nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, no caso na Universidade Federal do Paraná – UFPR, têm até o dia 20/11/2021 para se manifestar pelo SouGov, quanto à autorização ou não ao acesso à Declaração de Imposto de Renda pelos órgãos de controle da União.

3. O que o(a) servidor(a) deve fazer se não autorizar o Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF pelo SouGov?

Em caso de não autorização, o(a) servidor(a) deverá apresentar a declaração patrimonial diretamente ao sistema da CGU, e-Patri, sob pena de sofrer Processo Administrativo Disciplinar. Essa obrigatoriedade entrará em vigor em 09/12/2021, conforme Decreto nº 10.571/2020 e informações do Ministério da Economia disponíveis no SouGov.

4. Posso mudar a minha decisão de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF pelo SouGov?

Sim. O(A) servidor(a) poderá rever a sua decisão sobre a autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda, a qualquer tempo. Caso mude de ideia, basta clicar em “Meu Perfil” > “Meus Dados Funcionais” > “Autorização de Acesso Declaração IRPF” e fazer a alteração desejada.

5. Se o(a) servidor(a) não lembrar se já autorizou o acesso. O que pode ser feito?

O(A) servidor(a) pode verificar se consta no seu registro a autorização de acesso e, caso queira, poderá alterar a qualquer momento sua decisão pelo aplicativo ou versão web do SouGov em: “Meu Perfil” > “Meus Dados Funcionais” > “Autorização de Acesso Declaração IRPF”.

ORIENTAÇÕES GERAIS

A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo(a) servidor(a), também por meio do SouGov.

O Ministério da Economia orienta que os servidores que já realizaram anteriormente o procedimento de autorização, acessem o aplicativo ou a versão web do SouGov e verifiquem se é necessário repetir a ação, pois em 18/10/2021 houve alteração no texto do Termo de Ciência/Autorização. Assim, o sistema solicitará novamente a manifestação do(a) servidor(a).

Passo a passo para a Autorização de Acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica

Tutorial sobre a Autorização de Acesso à Declaração IRPF: https://www.youtube.com/watch?v=b6vWClAaUr0

Veja também:

Assista ao vídeo tutorial com o passo-a-passo para se conectar ao SouGov.br: https://youtu.be/jzktfuYqmv0

Para outras dicas e tutorias, além de soluções para as principais dúvidas, você pode acessar a página de perguntas e respostas sobre o aplicativo Sou Gov.br no seguinte endereço do Portal do Servidor: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br