A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas vem lembrar os Servidores Técnico-Administrativos em Educação desta Universidade Federal do Paraná que todos aqueles que se sentirem prejudicados em relação ao resultado da Avaliação de Desempenho 2019 (AD-2019) poderão apresentar RECURSO, especialmente os que se encontrarem com nota final abaixo de 7 (sete) pontos em razão de sua CHEFIA IMEDIATA não ter respondido ao módulo sobre seu desempenho.
Ressaltamos que estas situações serão analisadas somente nos casos em que o próprio servidor realizar a abertura do processo de recurso e encaminhar para a Unidade de Avaliação/CDP/PROGEPE com todas as informações necessárias para fundamentar seu pedido.
Para apresentar o recurso, o servidor deverá:
– Abrir processo no SEI (ou protocolo do HC, se for o caso) no prazo de 21 a 31/05/2019;
– Instruir o processo (ou seja, inserir despacho com justificativa e dados pessoais; e anexar comprovante de realização da AD-2019);
– Encaminhar o processo para PROGEPE/CDP/UA;
– UA encaminhará o processo para a Comissão Recursal;
– Aguardar decisão da Comissão Recursal.
Para mais informações sobre como acessar o COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO da AD-2019:progepe.ufpr.br/a/?p=6430
Unidade de Avaliação/CDP/PROGEPE
Rua Dr. Faivre, 590, 3º andar, Centro, Curitiba/PR
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 14 às 18h
(41) 3360- 4510 / ua.cdp@ufpr.br