BENEFÍCIO PER CAPITA: o que fazer para manter o benefício?

publicado: 31/03/2021 13h53,
última modificação: 01/04/2022 16h43

LEMBRETE:

Servidores ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas têm direito à assistência de saúde suplementar por meio do benefício per capita.

Quem já recebe o benefício deve, até o dia 30/04/2021, enviar as comprovações de pagamento do plano de saúde para a UCSS referente ao ano de 2020.

São consideradas como comprovações: boletos, discriminando valores mensais pagos por beneficiário, e respectivos comprovantes do pagamento ou autenticação bancária; e/ou declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais pagos por beneficiários, bem como atestando sua quitação. É necessário constar a titularidade atualizada do plano.

Caso o servidor não envie a comprovação no prazo estipulado poderá ter o benefício suspenso e estará passível de instauração de processo administrativo, com o intuito de repor os valores ao erário, conforme previsto em legislação vigente.

 

O envio deve ser feito da seguinte forma:

  • Servidores ATIVOS

    Os servidores ativos devem mandar os comprovantes por meio do SEI (o processo deve ser tramitado para a UCSS – se possível, utilizar o mesmo processo já utilizado anteriormente referente ao benefício per capita) – apenas serão aceitos comprovantes por meio digital. No processo deve constar o NOME COMPLETO DO SERVIDOR, SIAPE e CPF. A documentação deve informar: Identificação da operadora; Titular do plano de saúde – que deve ser o(a) servidor(a); Dependentes do plano de saúde (se houver); Valor da despesa mensal paga por beneficiário; Data do pagamento de cada despesa. A documentação será analisada junto ao seu processo de solicitação do benefício e, caso surjam dúvidas ou inconsistências, a UCSS poderá solicitar documentação complementar, conforme já o fez em diversos casos já esse ano.

  • Servidores aposentados e pensionistas

    O envio deve ser feito exclusivamente para ucss@ufpr.br pelo e-mail cadastrado no assento funcional do interessado ou interessada. Caso tenha que fazer alterações cadastral, favor entrar em contato com a CAS (cas@ufpr.br).

ATENÇÃO: Servidores que possuíram, durante todo o ano de 2020, planos de saúde pela APUFPR, UNIMED-SINDITEST e GEAP e estiverem sem pendências junto à operadora, não precisam enviar as comprovações (apenas devem comunicar caso tenha havido alteração no contrato para que sejam tomadas as devidas providências).

Se você é titular de um plano de assistência de saúde suplementar registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde) há a possibilidade de solicitar o benefício per capita: basta abrir o processo por meio do SEI com a documentação necessária. Caso possua dependentes inscritos no mesmo plano de saúde no qual você é titular, também é possível solicitar o benefício para eles. Caso o(a) servidor(a) tenha contratos diferentes para si e seus dependentes, favor entrar em contato com a UCSS para orientações.

Para manter o benefício, você deve apresentar as comprovações de despesas mensais do plano uma vez ao ano, até o último dia útil de abril. Caso não apresente a documentação adequada, o benefício será suspenso até que faça a regularização por meio de novo processo.

Ficou alguma dúvida?

Você pode acessar o site da UCSS (https://progepe.ufpr.br/caiss/ucss/), entrar em contato pelo fone 3360-4508 ou por email ucss@ufpr.br.

Não deixe de comprovar suas despesas e mantenha seus direitos!

Responsável pela UCSS: Douglas Utiyama

2021