CICLO DE REVISÕES DO PDP 2021

publicado: 25/02/2021 08h57,
última modificação: 01/04/2022 16h43

Comunicamos que as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído para servidores docentes e técnico-administrativos que não foram informadas quando da elaboração do PDP 2021, podem ser incluídas nos Ciclos de Revisão, conforme cronograma abaixo:

 

Cronograma do Ciclo de Revisões do PDP 2021
Data máxima de preenchimento do PDP no SIGA Data de envio do PDP para revisão ao Órgão do SIPEC Resposta pelo Órgão do SIPEC até
03/03/2021 05/03/2021 05/04/2021
05/06/2021 07/06/2021 07/07/2021
06/09/2021 08/09/2021 08/10/2021
05/12/2021 07/12/2021 20/12/2021

 

De acordo com o item II, do Art. 2º da Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2020, “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído são atividades de aprendizagem estruturadas para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”.

As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído realizadas no país ou fora do país que geram afastamento do (a) servidor (a) são: licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu, pós-doutorado.

As ações que compõem o programa de treinamento regularmente instituído são classificadas como: cursos, oficinas, seminários, fóruns, congressos, conferências, palestras, workshops, simpósios, semanas, jornadas, convenções, colóquios, dentre outros, nas modalidades presencial, híbrido ou a distância.

Ressaltamos que, de acordo com o Decreto, todas as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, com ou sem afastamento e com ou sem ônus para a administração pública, que não forem incluídas no PDP não poderão ser executadas pelo Órgão ou Entidade. Igualmente as ações não consolidadas, após análise da revisão pelo Órgão Central do SIPEC.

 

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

  1. As chefias imediatas devem acessar o SIGA disponível em https://www.prppg.ufpr.br/siga/, efetuar o login e acessar “Chefia imediata – CAPACITAÇÃO”.
  2. As ações já cadastradas no SIGA não devem ser excluídas nem editadas, pois constam no PDP 2021 enviado ao SIPEC.
  3. Caso a ação já cadastrada tenha sido cancelada, solicitamos que a informação seja enviada por processo para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP/PROGEPE, a fim de que seja informado no Relatório de Execução do PDP e, posteriormente, cancelado junto ao SIPEC.
  4. Caso a ação já cadastrada tenha tido alguma alteração, solicitamos que outra ação seja cadastrada e, da mesma forma, informado a CDP/PROGEPE.

Para dúvidas e maiores esclarecimentos solicitamos enviar e-mail para cdp.progepe@ufpr.br identificando no assunto “Cronograma PDP 2021”.

Legislações:

Decreto nº 9.991/2019 – clique aqui

Instrução Normativa nº 21/2021 – clique aqui