Comunicado: Prorrogação do Prazo Pericial em Agravos de Sarampo

publicado: 31/10/2019 07h58,
última modificação: 01/04/2022 16h08

Considerando a alta contagiosidade e transmissibilidade do sarampo, assim como, o previsto na Portaria do Ministério da Saúde nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

Dentro desta perspectiva e relevância, a Perícia Oficial em Saúde informa que os servidores ou seus dependentes legais abrangidos pelo art. 83 da Lei 8.112/90, com suspeita clínica ou diagnóstico confirmado de sarampo, deverão encaminhar seus atestados médicos no 10º (décimo) dia a contar da emissão do referido documento. CID’s a serem considerados B05/B05.1/B05.2/B05.3/B05.4/B05.9.

Ressalta-se que a medida tem caráter temporário a fim de atingir o processo de sustentabilidade da eliminação da doença.

COMUNICADO EM ANEXO