Novas regras para Licença Capacitação / Afastamentos para Estudos ou Eventos

publicado: 25/02/2021 13h56,
última modificação: 01/04/2022 16h43

Com a publicação da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, informamos algumas alterações na instrução dos processos de Licença para Capacitação, afastamentos para estudos e participação em eventos, conforme segue:

  1. Para atender ao disposto no inciso II, do art. 28 da referida IN, será necessário que o servidor atualize seu currículo junto ao SIGEPE – Banco de Talentos pelo site https://bancodetalentos.economia.gov.br/#/login-web e anexe ao processo de solicitação de afastamento e/ou Licença para Capacitação.
  2. Para atender ao disposto no inciso III, do mesmo artigo, a chefia imediata precisará responder a algumas questões que foram acrescentadas nos formulários de afastamentos e Licença para Capacitação. As respostas servirão de subsídios para atendimento do item VI por parte da PROGEPE, portanto, são de caráter obrigatório.
  3. Para atender ao inciso VII, do mesmo artigo, será necessário constar na solicitação do afastamento para estudo, o número do processo de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso.
  4. Para atender ao disposto no art. 31 da IN e inciso III, do art. 19 do Decreto nº 9.991, de 2019, será necessário comprovar a inviabilidade do curso com o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor por meio de comprovante de matrícula, carta convite ou de aceitação emitidos pela instituição organizadora, contendo o local e o período, grade das disciplinas matriculadas com datas e horários, cronograma e previsão de conclusão do curso.

 

Atenção!

Com a entrada em vigor da IN 21/2021 ficam revogadas: a Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019; a Instrução Normativa nº 78, de 12 de agosto de 2020; a Instrução Normativa nº 19, de 28 de janeiro de 2021; a Portaria Conjunta nº 102, de 09 de outubro de 2019; a Portaria Conjunta nº 56, de 04 de setembro de 2020; a Portaria nº 101, de 8 de outubro de 2019; e a Portaria nº 16, de 13 de maio de 2020.

Lembramos que, de acordo com o Decreto nº 9.991/2019, todas as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, com ou sem afastamento e com ou sem ônus para a administração pública, que não forem incluídas no PDP não poderão ser executadas pelo Órgão ou Entidade. Igualmente as ações não consolidadas, após análise da revisão pelo Órgão Central do SIPEC.

Os novos formulários para solicitar Licença para Capacitação e Afastamento para Estudos ou Evento já estão disponíveis no SEI.

Dúvidas de legislação e trâmites quanto aos afastamentos e Licença para Capacitação poderão ser enviadas para a Unidade de Normatização – UN/DAP. Dúvidas sobre o PDP e documentos que comprovem a conclusão do afastamento e a licenças poderão ser enviadas para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP, pelos e-mails dap.un@ufpr.br e cdp.progepe@ufpr.br, respectivamente.

Legislações:

Decreto nº 9.991/2019 – clique aqui

Instrução Normativa nº 21/2021 – clique aqui