Portaria nº 836/2021/REITORIA – Orientações e procedimentos para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais na UFPR

publicado: 22/10/2021 16h13,
última modificação: 27/04/2023 10h54

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) informa a publicação da Portaria nº 836/REITORIA, de 19 de outubro de 2021, conforme o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e o Memorando-Circular nº 2/2020/UFPR/R/PRA, com novas orientações em relação às fases em que a Instituição entrará a partir do dia 20/10/2021 e atribuições às chefias imediatas para o planejamento do retorno gradual e seguro das atividades presenciais na UFPR.

FASES E RESPECTIVAS DATAS

20/10/2021 – 02/11/2021: I – A fase de restrição parcial (RP) inclui as atividades de ensino, pesquisa e extensão consideradas essenciais e que não apresentam possibilidade de execução remota, bem como as atividades de apoio às mesmas (atividades da fase de restrição crítica, conforme Memorando-Circular nº 2 UFPR/R/PRA). Inclui também as atividades de atendimento aos usuários (internos e externos), sejam esses atendimentos presenciais ou por meios telefônicos e/ou eletrônicos (no local de trabalho). O atendimento presencial aos estudantes, como orientações de trabalhos de graduação e pós-graduação, de atividades de pesquisa, extensão e similares podem ser presenciais. Essa fase não inclui as atividades administrativas que podem ser executadas remotamente. Nessa fase, o atendimento aos usuários e estudantes deverá respeitar as orientações de distanciamento e prevenção da contaminação pelo coronavírus constantes dessa norma, além das emitidas pelo Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde (NEPES), em conjunto com a Comissão Central de Retomada da UFPR, bem como as normas e orientações emitidas pelas autoridades sanitárias federais, estaduais e, em cada caso, municipais. Preferencialmente, e sempre que o atendimento seja de grande número de pessoas na unidade, esse atendimento ao público usuário deve ser feito com horário marcado, para evitar aglomerações nas unidades da UFPR, a juízo das chefias de coordenações, departamentos, setores e outras unidades administrativas.

A partir de 03/11/2021: II – A fase de abertura com restrições (AR) inclui as atividades presentes na fase anterior, além das atividades administrativas que vinham sendo executadas remotamente, as quais, nessa fase, devem ser executadas presencialmente respeitando as orientações de distanciamento e prevenção da contaminação pelo coronavírus constantes dessa norma, além das emitidas pelo Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde (NEPES), em conjunto com a Comissão Central de Retomada da UFPR, bem como as normas e orientações emitidas pelas autoridades sanitárias federais, estaduais e, em cada caso, municipais.

PLANEJAMENTO PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DE FORMA GRADUAL E SEGURA – AUTODECLARAÇÕES

As chefias imediatas deverão promover o planejamento, a execução e a supervisão do plano de retorno gradual às atividades presenciais em suas respectivas unidades.

Para a realização do planejamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da presente Portaria (19/10/2021 – 26/10/2021), as chefias imediatas solicitarão as autodeclarações de todos os servidores que deverão permanecer em trabalho remoto em virtude de se enquadrarem nas hipóteses de AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE e AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR, conforme incisos I e II do artigo 7º da Portaria nº 836/REITORIA, de 19 de outubro de 2021 e Anexo III do documento.

A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, também trouxe a possibilidade aos servidores que possuem comorbidades, conforme disposto no inciso I, artigo 4º da citada normativa e transcrito no artigo 7º da Portaria nº 836/2021/REITORIA, de optarem pelo retorno ao trabalho presencial, desde que a condição de saúde esteja estável e o servidor tenha completado o ciclo de imunização (duas doses ou dose única) há mais de trinta dias.

A autodeclaração, devidamente preenchida e assinada pelo(a) servidor(a), nos termos dos modelos constantes nos anexos da citada Portaria, deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.

Com o intuito de facilitar o preenchimento e envio das autodeclarações pelos servidores e o controle e planejamento por parte das chefias imediatas, seguem anexas as autodeclarações no formato PDF:

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR

AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO

Caso haja qualquer alteração quanto à situação que resultou no preenchimento da autodeclaração, é dever do(a) servidor(a) informar o fato a sua chefia imediata para atualização do planejamento da unidade.

O disposto no artigo 7º da Portaria nº 836/2021/REITORIA não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pela Instituição.

POSSIBILIDADE DE REVEZAMENTOS EM TURNOS OU DIAS, CONSIDERANDO A CAPACIDADE DOS AMBIENTES E DEMAIS ORIENTAÇÕES

Além disso, a Portaria nº 836/2021/REITORIA determinou em seu artigo 4º que na fase de abertura com restrições (AR), início em 03/11/2021, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro, em raio circular, entre as pessoas das unidades. Considerando ainda a capacidade dos ambientes, conforme tabela abaixo (Anexo II da citada Portaria), poderá ser necessário estabelecer revezamentos em turnos ou dias entre os servidores da unidade:

*Observação: Em casos estritamente necessários, deve ser utilizada para a fase MR as orientações de utilização de espaço da fase RC.

Outras orientações, conforme Portaria nº 836/2021/REITORIA:

  • O uso de máscaras é obrigatório nos ambientes e atividades da UFPR (Artigo 10).
  • As unidades que realizam atendimento ao público interno e externo da UFPR deverão priorizar a utilização de canais digitais para contato (Artigo 15).
  • O comparecimento para atendimento presencial deve ser previamente agendado para controle do quantitativo de pessoas em circulação na unidade (Artigo 17).

Em relação à forma de registro no ponto eletrônico e a comprovação de cumprimento da carga horária, estes devem ser ajustados com a chefia imediata que fará o controle e supervisão:

  1. Os servidores que estão executando suas atividades de forma presencial ou remotamente devem registrar o ponto normalmente por meio do Sistema de Controle de Frequência. A diferenciação entre as duas formas de trabalho ocorrerá por meio da identificação do endereço de IP (Protocolo da Internet) da Rede, automaticamente verificado pelo sistema, sendo gerado após processamento a ocorrência “00387 – Trabalho Remoto – COVID-19” para os casos de servidores em trabalho remoto.
  2. Os servidores que em razão da natureza das atividades desempenhadas não puderem executá-las de forma remota e que se enquadrem nas hipóteses do artigo 7º da Portaria nº 836/2021/REITORIA (autodeclarações), terão a sua frequência abonada ao acessar no menu principal do Sistema de Controle de Frequência a funcionalidade “Afastamento – COVID-19” e clicar no botão “Ativar”. Com isso, o sistema abonará automaticamente os dias e criará a ocorrência especial “00388 – Afastamento – COVID-19”, a qual deverá ser analisada e homologada pela chefia imediata. Caso haja qualquer alteração na situação do(a) servidor(a), basta clicar no botão “Desativar”. Conforme parágrafo único, artigo 13 da citada Portaria: “Cabe à chefia imediata do(a) servidor(a) avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto”.

Os servidores que possuírem atestados de afastamento por motivo de saúde devem encaminhá-los digitalizados no prazo de até cinco dias contados da data da sua emissão pelo aplicativo SouGov.br ou versão web por meio do link: https://sougov.sigepe.gov.br/sougov, ou pelo SIGEPE/SIGAC (Módulo “Minha Saúde”), e aguardar o contato da Seção de Avaliação e Perícia de Saúde – POS, nos casos em que a legislação prevê a necessidade de realização de perícia médica ou odontológica.

Novas medidas ou providências poderão ser adotadas em complementação ao disposto na Portaria nº 836/2021/REITORIA em decorrência de eventuais alterações epidemiológicas ou edição de normativa posterior.

Veja também:

UFPR passa para fase de restrição parcial a partir de quarta-feira (20): www.ufpr.br/ufpr-passa-para-fase-de-restricao-parcial-a-partir-de-quarta-feira-20

Telefones e e-mails atualizados para contato com as unidades da PROGEPE: https://progepe.ufpr.br/noticias/telefones-e-e-mails-atualizados-para-contato-com-as-unidades-da-progepe/