PROCESSOS SELETIVOS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO

publicado: 05/10/2020 19h24,
última modificação: 01/04/2022 16h35

De acordo com o art. 22 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, “os afastamentos para participar de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e pelas entidades do SIPEC, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes”.

 

Dessa forma, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), divulga os Editais para servidores do quadro Técnico-Administrativo e Magistério Superior do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programas de Graduação Strictu Sensu e Pós-Doutorado.

 

Os Editais referem-se a afastamentos com previsão de início no período de 01/11/2020 até 30/04/2021. As inscrições estão disponíveis no Portal da Capacitação  https://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/capacitacao, no período de 06/10 à 14/10/2020.

 

Edital nº 07/2020 – PROGEPE/CDP (Técnico-Administrativo em Educação) – Clique aqui

Edital nº 08/2020 – PROGEPE/CDP (Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) – Clique aqui

 

COMO/ONDE OBTER OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS/TÉCNICOS – Clique aqui

COMO/ONDE OBTER OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS/DOCENTES – Clique aqui

 

IMPORTANTE

Em função do trabalho remoto, informamos que a Carta da Chefia Imediata poderá ser transcrita em documento no SEI, preenchida e assinada pela chefia imediata. Após, transformada em PDF e encaminhada com o restante da documentação pelo SIGA.

Anexos em word do Edital nº 07/2020 – PROGEPE/CDP – Clique aqui

Anexos em word do Edital nº 08/2020 – PROGEPE/CDP – Clique aqui

 

Legislações que embasam os Editais:

DECRETO Nº 9.991/2019 Clique aqui

DECRETO Nº 10.506/2020 Clique aqui

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2019 Clique aqui

NOTA TÉCNICA Nº 7058/2019 – MINISTÉRIO DA ECONOMIA Clique aqui

RESOLUÇÃO Nº 52/2019 – COPLAD Clique aqui