Publicada nova ordem de serviço sobre procedimentos administrativos para professores, técnicos e estagiários

publicado: 19/03/2020 16h33,
última modificação: 01/04/2022 16h22

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) publicou nesta quarta-feira (18) a Ordem de Serviço n° 002/2020, referente à Portaria nº 722/2020, que traz novas orientações em relação aos procedimentos administrativos para professores, técnicos e estagiários devido à pandemia do coronavírus. Atividades acadêmicas remotas não podem ocorrer enquanto houver a suspensão do calendário acadêmico.

A ordem de serviço determina que sejam adotadas todas as estratégias possíveis para a manutenção das atividades administrativas prioritariamente por meios não presenciais, como trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores das pró-reitorias, setores ou unidades equivalentes.

Nos casos excepcionais, em que não for possível a adoção de trabalho remoto, deverá haver turno alternado de revezamento; melhor distribuição física no trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada.

O registro no ponto eletrônico ou a comprovação de cumprimento da carga horária devem ser ajustados com a chefia imediata, considerando se é hipótese de trabalho remoto ou de abono. Sugere-se aos servidores técnico-administrativos e chefias imediatas que sejam feitas todas as justificavas cabíveis no Sistema de Controle de Frequência.

Os servidores e estagiários que pertencem aos grupos vulneráveis ao desenvolvimento da forma mais grave da SARS-CoV-2 deverão encaminhar para o e-mail institucional da chefia imediata declaração nos termos dos modelos constantes nos anexos da Ordem de Serviço. O mesmo se aplica aos servidores que possuem filhos de 0 a 4 anos ou em idade escolar e que necessitem da assistência de um dos pais.

Em observância às legislações e a critério da chefia imediata, os servidores poderão realizar o trabalho em regime de turnos ou em sistema de “rodízio” a fim de reduzir a circulação e a permanência nos ambientes da UFPR, sendo primordial garantir o funcionamento e o atendimento da unidade no horário de expediente.

Os servidores que possuírem atestados de afastamento não devem comparecer à Perícia Médica, e sim encaminhá-los digitalizados no prazo de até cinco dias contados da data da sua emissão ao e-mail atestado@ufpr.br.

Nos casos em que a legislação prevê a necessidade de realização de perícia médica ou odontológica, o servidor deverá aguardar o contato da Unidade de Avaliação e Perícia em Saúde (UAPS), que repassará as orientações necessárias e informará a data da perícia.

As unidades que realizam atendimento ao público interno e externo da UFPR deverão priorizar a utilização de canais digitais para contato e resolução de demandas.