UFPR determina trabalho remoto para todos os servidores técnico-administrativos, professores, estagiários e terceirizados

publicado: 19/03/2020 19h13,
última modificação: 01/04/2022 16h22

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) publicou na tarde desta quinta-feira (19) a Portaria nº 754/2020, que determina a adoção obrigatória do regime de trabalho remoto para todos os servidores técnico-administrativos, professores, estagiários e terceirizados em todas as unidades da UFPR a partir desta sexta-feira (20). As novas medidas foram adotadas após reunião desta quinta-feira (19) da comissão criada para acompanhar e controlar a propagação do coronavírus na Universidade, que elaborou um documento com recomendações.

O acesso às dependências da UFPR está restrito aos servidores técnico-administrativos e docentes devidamente autorizados pelos diretores de Setor, pró-reitores ou chefias equivalentes, única e exclusivamente para a realização de atividades essenciais e urgentes.

O acesso dos estudantes às dependências da UFPR está restrito aos casos de atividades que demandam acompanhamento ou trabalho ininterrupto, desde que previamente autorizado pelo professor responsável e comunicado ao diretor do Setor, Pró-Reitoria ou Unidade equivalente onde o trabalho acadêmico é realizado.

O acesso e a prestação de serviços dos empregados terceirizados às dependências da UFPR será controlado e autorizado pela Pró-Reitoria de Administração (PRA).

O Complexo do Hospital de Clínicas seguirá as suas regulamentações internas.

Servidores poderão levar equipamentos sob responsabilidade patrimonial

Os servidores que executarão suas atividades em regime de home office a partir desta sexta-feira (20) poderão utilizar os computadores sob sua responsabilidade patrimonial para realização de tarefas funcionais remotamente. Uma ordem de serviço regulamenta os termos e orienta as informações.

Para fazerem uso do equipamento, os funcionários deverão preencher o documento Nato Digital do Sistema SEI, DPA: Termo de Portabilidade. O documento também informa que, para agilizar o processo, o Termo de Portabilidade deverá ser emitido pelo servidor detentor da carga patrimonial do(s) bem(ns) e ser assinado por ele e por sua chefia imediata.

O Processo deverá ser encaminhado à Divisão de Patrimônio – PRA/DELOG/DPA para os devidos registros e controles. Caso necessitem de auxílio nesse transporte, os servidores podem contactar a Central de Transportes.

Acesse o documento.

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