Informamos que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas foi notificada pela Procuradoria Federal do Paraná,
da necessidade de dar cumprimento a decisão judicial que determinou a interrupção do pagamento de vantagem do art. 5º do Decreto nº 95.689/88, a partir de 01/12/2016, para todos os servidores beneficiados pelo Processo Judicial nº 20027000069385 – 5057885-25.2016.404.7000, proposto pelo Sinditest-PR. Diante de tal determinação, o Departamento de Administração de Pessoal está enviando Ofício-Circular para os servidores integrantes da referida ação, objetivando prestar melhores esclarecimentos.
O documento na íntegra pode ser consultado Clicando aqui.
A relação dos interessados no processo pode ser acessada Aqui.