A PROGEPE alerta e relembra aos colegas servidores as informações referentes ao Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.
Relembramos também que de acordo com o pactuado com o governo, deverá haver reajuste a partir de janeiro de 2015 do step na tabela salarial de 3,7% para 3,8%.
A mudança do percentual de 3,7% para 3,8% deverá ser aplicada ao salário de janeiro, a ser recebido em fevereiro.
Além do aumento do step está pactuado o reajuste de 5% na tabela a partir do mês de março de 2015
Relembre os valores pactuados:
– Reajuste de 5% em março de 2013
– Reajuste de 5% + step de 3,7%em março de 2014
– Reajuste de 5% + step de 3,8% em março de 2015
– Índice acumulado = 15,76%
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE
É um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores.
Estrutura do PCCTAE
O Plano de Carreira dos TA’s é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade.
Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.
Progressão Funcional
Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público).
Progressão por capacitação profissional: É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horas-aula.
Tabela para Progressão por Capacitação Profissional
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Progressão por mérito profissional
É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Incentivo à Qualificação
Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular.
O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%.
O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação indireta, corresponderão ao percentual mínimo.
Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação
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Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE
Embasamento Legal
• Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
• Lei 11.233 de 22 de dezembro de 2005 – Altera dispositivos da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005.
• Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 – Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
• Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 – Altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera a Lei n°11.091, de 12 de janeiro de 2005.
• Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
• Decreto 5.825 de 29 de junho de 2006 – Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
• Portaria MEC nº 09 de 29 de junho de 2006 – Define os cursos de capacitação que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.