Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE

A PROGEPE alerta e relembra aos colegas servidores as informações referentes ao Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE. Relembramos também que de acordo com o pactuado com o governo, deverá haver reajuste a partir de janeiro de 2015 do step na tabela salarial de 3,7% para 3,8%. A mudança do percentual […]

publicado: 19/11/2014 09h36,
última modificação: 01/04/2022 15h59

A PROGEPE alerta e relembra aos colegas servidores as informações referentes ao Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.

Relembramos também que de acordo com o pactuado com o governo, deverá haver reajuste a partir de janeiro de 2015 do step na tabela salarial de 3,7% para 3,8%.

A mudança do percentual de 3,7% para 3,8% deverá ser  aplicada ao salário de janeiro, a ser recebido em fevereiro.

Além do aumento do step está pactuado o reajuste de 5% na tabela a partir do mês de março de 2015

Relembre os valores pactuados:

– Reajuste de 5% em março de 2013

– Reajuste de 5% + step de 3,7%em março de 2014

– Reajuste de 5% + step de 3,8% em março de 2015

– Índice acumulado = 15,76%

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE

É um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores.

Estrutura do PCCTAE

O Plano de Carreira dos TA’s é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade.

Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.

Ingresso na carreira

O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.

Progressão Funcional

Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público).

Progressão por capacitação profissional: É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses.

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horas-aula.

Tabela para Progressão por Capacitação Profissional

Ver link

Progressão por mérito profissional

É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

Incentivo à Qualificação

Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular.

O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%.

O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação indireta, corresponderão ao percentual mínimo.

Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação

Ver link

Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE

 

Embasamento Legal 

• Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

• Lei 11.233 de 22 de dezembro de 2005 – Altera dispositivos da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005.

• Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 – Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

• Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 – Altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera a Lei n°11.091, de 12 de janeiro de 2005.

• Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

• Decreto 5.825 de 29 de junho de 2006 – Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

• Portaria MEC nº 09 de 29 de junho de 2006 – Define os cursos de capacitação que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.

Link para as tabelas