Recadastramento de aposentados e pensionistas da UFPR deve ser feito no banco e no mês de aniversário.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alerta que os aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento anual, conforme a orientação normativa SEGEP/MP nº 01, de 10.01.2013. Na UFPR esse programa funciona da seguinte forma: no mês do aniversário o aposentado ou pensionista deverá apresentar documento com foto e CPF, na agência do banco onde recebe, para efetivar […]

publicado: 09/03/2017 11h37,
última modificação: 01/04/2022 15h59

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alerta que os aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento anual, conforme a orientação normativa SEGEP/MP nº 01, de 10.01.2013.

Na UFPR esse programa funciona da seguinte forma: no mês do aniversário o aposentado ou pensionista deverá apresentar documento com foto e CPF, na agência do banco onde recebe, para efetivar seu recadastramento.

Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente na Progepe, no mês de aniversário do titular do benefício. Caso o aposentado ou pensionista esteja impossibilitado de comparecer, será agendada visita técnica.

Na hipótese de ausência do país, o beneficiário deverá encaminhar à sua Unidade de Recursos Humanos declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

E se o aposentado ou pensionista tiver doente ou impossibilitado de se locomover, deverá ser solicitada com antecedência, visita técnica para fins de comprovação de vida.

A visita técnica poderá ser solicitada, pelo próprio interessado ou por terceiros, por meio da Central de Atendimento Alô SEGEP, no telefone 0800 9782328, ou na Unidade de Recursos Humanos a que o aposentado estiver vinculado.