Ministério de Planejamento determina que contracheques somente serão disponibilizados eletronicamente.

AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA A notícia abaixo foi publicada a muito tempo e contém procedimentos que podem estar desatualizados. Recomendamos a verificação das novas orientações sobre contracheques no Portal do Servidor, clicando aqui. O Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão determinou por meio da Portaria nº 73 de 06/04/2015, publica em D.O.U 07/04/2015, que a […]

publicado: 07/04/2015 13h40,
última modificação: 27/04/2023 10h34

AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA

A notícia abaixo foi publicada a muito tempo e contém procedimentos que podem estar desatualizados. Recomendamos a verificação das novas orientações sobre contracheques no Portal do Servidor, clicando aqui.

O Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão determinou por meio da Portaria nº 73 de 06/04/2015, publica em D.O.U 07/04/2015, que a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2015 , os comprovantes de rendimentos (contracheques) deixarão de ser emitidos e enviados por correio para os servidores.

A medida também se estende aos servidores aposentados e beneficiários de pensão, a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2015.
Os contracheques somente serão disponibilizados por meio eletrônico, com uso de senha de pessoal, no endereço eletrônico Serviços do Servidor.
Com isso os servidores ativos e aposentados e beneficiários de pensão deverão manter atualizado o endereço de correio eletrônico (e-mail) junto a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.