Informamos aos servidores licenciados para tratamento da própria saúde, gestante e por motivo acidente em serviço, que recebem adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de raio X, que os descontos realizados pelo Sistema SIAPE nos períodos das citadas licenças serão ressarcidos.
O ressarcimento somente poderá ser realizado no mês subsequente ao término do afastamento, por questões sistêmicas e será feito pelo DAP.
Lembramos que o direito de manutenção do pagamento de adicionais ocupacionais durante os períodos de licença anteriormente descritos está previsto no art. 4º do Decreto nº 1873/81 e no art. 7º do Decreto nº 97.458/89.