Fim das prorrogações de estágio probatório pela aplicação da Nota Técnica 30/2012-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas vem informar que a Nota Técnica 30/2012-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, que prorrogava o prazo do estágio probatório pelo mesmo período em que o servidor encontrava-se licenciado ou afastado das atribuições do seu cargo efetivo, independentemente destas licenças ou afastamentos serem considerados como de efetivo exercício, tornou-se insubsistente a partir de 04 de […]

publicado: 01/12/2015 13h00,
última modificação: 01/04/2022 15h59

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas vem informar que a Nota Técnica 30/2012-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, que prorrogava o prazo do estágio probatório pelo mesmo período em que o servidor encontrava-se licenciado ou afastado das atribuições do seu cargo efetivo, independentemente destas licenças ou afastamentos serem considerados como de efetivo exercício, tornou-se insubsistente a partir de 04 de agosto de 2015 com a publicação da Nota Técnica 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
A Nota Técnica 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, firma os seguintes entendimentos:
a) somente as hipóteses taxativamente arroladas no § 5º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990 têm o condão de suspender o estágio probatório/confirmatório, de forma que as licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício na Lei nº 8.112, de 1990, não impedem a estabilização do servidor no cargo público, desde que observadas as regras avaliativas de desempenho;
b) a avaliação de desempenho de servidor cedido ou requisitado será efetivada pelo órgão cessionário/requisitante, a partir das orientações do órgão de origem do servidor; e
c) tornar insubsistente a Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, devendo os órgãos e entidades do SIPEC adotar os procedimentos avaliativos necessários em relação aos estágios probatórios suspensos em decorrência dessa Nota Técnica.
Assim, buscando atender o que dispõe a Nota Técnica 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, em especial ao item “c” descrito acima, essa Pró-Reitoria solicita que todos os processos de estágio probatório que estejam com as chefias para aplicação da Nota Técnica 30/2012-MPOG sejam devolvidos, o mais brevemente possível, à Unidade de Avaliação/CDP/PROGEPE que irá informar sobre o novo procedimento a ser adotado nesses casos específicos.
O retorno desses processos é fundamental para darmos cumprimento ao que pede a nova Nota Técnica, realizando de imediato as avaliações de estágio probatório que se encontram prorrogadas.