Ordem de Serviço orienta sobre registro de frequência de docentes em cargo de gestão. O documento leva em consideração a legislação federal que dispõe sobre atividades docentes na carreira do magistério federal.
A Ordem de Serviço 001/2016-GR, divulgada pelo Gabinete do Reitor na última segunda-feira (1º) e publicada na página da UFPR, estabelece que docentes em Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenação de Curso (FCC) ficam dispensados do registro de frequência.